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POLÍTICA E A IGREJA EVANGELICA NO BRASIL

1) O que é política e quais suas funções

Política denomina arte ou ciência da organização, direção e administração de nações ou Estados; aplicação desta arte aos negócios internos da nação (política interna) ou aos negócios externos (política externa).

Nos regimes democráticos, a ciência política é a atividade dos cidadãos que se ocupam dos assuntos públicos com seu voto ou com sua militância.

Segundo Tommas Hobbes descreve que o contrário da organização social (das nações e Estados) - criada e dirigida pela política - é a anarquia.

De acordo com Hobbes, tal sociedade necessita de uma autoridade à qual todos os membros devem render o suficiente da sua liberdade natural, por forma a que a autoridade possa assegurar a paz interna e a defesa comum.

Em se tratando de uma democracia essa autoridade deve guiar-se pela vontade comum da maioria, a medida que em se tratando de totalitarismo a autoridade deve guia por vontade propria para assegurar a paz interna e a defesa comum de seus membros.

2) Na sociedade atual brasileira quem participa ativamente da política como organizadora do Estado

a. Sociedade civil organizada
i. Através de entidades representativas tais como ONG´s, Sindicatos, Associações Comerciais, Entidades Religiosas

b. Governo
i. Representa o Estado em todas os seus entes federativos (Municipal, Estadual, Federal)
ii. No Brasil a escolha do governo é feita diretamente pelo povo

c. O povo através de seus representantes
i. Vereadores
ii. Deputados Estaduais/Deputados Federais
iii. Senadores

A igreja ocupa ou deve ocupar espaço político como entidade membro da sociedade civil organizada, já que parte da população coaduna com os valores, princípios, referencias e objetivos descritos pela Bíblia Sagrada e motivada pelo Espírito Santo de Deus.

Internamente, as organizações da sociedade civil organizada são regidas pela legalidade de seus estatutos de acordo com sua própria cultura e valores. Assim deve ser.

Ao governo cabe a execução da organização, direção e administração de nações ou Estados de acordo com a vontade pura das pessoas que compoem a sociedade.

A Bíblia nos orienta qual caminho seguirmos e o Espírito Santo nos faz discernir, enxergar e realizar a vontade de Deus para o bem das pessoas e para a sociedade.
Portanto, a igreja deve ter uma papel social transformador que gera uma visão de cidadania autentica e genuína.

3) Qual deve ser a participação da igreja evangélica na política

a. Estimulo a discussão/participação política dos membros da igreja
b. Participação no governo na defesa de ações programáticas com os valores cristãos defendidos pela igreja
c. Lutar contra atendimento privilegiado de grupos sociais, em detrimento ao todo

4) O que a igreja não deve fazer na política

a. Exigir tratamento diferenciado como um grupo social perfeito
b. “Venda” de votos ou currais eleitorais pela liderança
c. Impor seus dogmas
d. Desrespeitar outro grupo que não professa a mesma fé


5) Pautas públicas no Brasil atuais que a igreja deve participar da discussão:

a. PLC 122/2006 – Criminaliza o impedimento de praticas condenadas pela igreja dentro de seus recintos

i. Art. 1º. Cc Art.8a. Art.8b. (teremos que proibir o beijo de um casal – marido e mulher - na igreja, pois se isso é permitido aos demais cidadãos, deverá ser permitido a homossexual, bissexual e transgenero).

1. Conseqüências juntamente com a condenação criminal do infrator:
a. Perda das isenções tributárias dada a entidade religiosa
b. Multas
c. Proibição de acesso a créditos junto a entidade financeiras
d. Suspensão do funcionamento

ii. O PLC ainda prevê alterações no código penal quanto a tipificação de injuria com uma qualificadora e ainda alterações na CLT para contratação de funcionário

b. Decreto no. 7.037 de 21/12/2009
i. Fica instituído o PNDH-3 dando diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas ao Estado através de 6(seis) eixos orientadores:
1. Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil:
a. Diretriz 1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa;
b. Diretriz 2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática; e
c. Diretriz 3: Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação;

2. Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:

a. Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório;

b. Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento; e

c. Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos;

3. Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:

a. Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena;

b. Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação;

c. Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais; e

d. Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade;


4. Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

a. Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

b. Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

c. Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

d. Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

e. Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

f. Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

g. Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

5. Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos:

a. Diretriz 18: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer uma cultura de direitos;

b. Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras;

c. Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos;

d. Diretriz 21: Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público; e

e. Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos; e

6. Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade:
a. Diretriz 23: Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado
b. Diretriz 24: Preservação da memória histórica e construção pública da verdade; e
c. Diretriz 25: Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia.

6) Exemplos de diretrizes para o Estado segundo o Decreto assinado pelo Exmo. Sr. Presidente da República Luis Ignacio Lula da Silva

“g)Fomentar a criação de redes de proteção dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), principalmente a partir do apoio à implementação de Centros de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia e de núcleos de pesquisa e promoção da cidadania daquele segmento em universidades públicas.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
h)Realizar relatório periódico de acompanhamento das políticas contra discriminação à população LGBT, que contenha, entre outras, informações sobre inclusão no mercado de trabalho, assistência à saúde integral, número de violações registradas e apuradas, recorrências de violações, dados populacionais, de renda e conjugais.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
d)Estabelecer o ensino da diversidade e história das religiões, inclusive as derivadas de matriz africana, na rede pública de ensino, com ênfase no reconhecimento das diferenças culturais, promoção da tolerância e na afirmação da laicidade do Estado.
Responsáveis: Ministério da Educação; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
a)Expandir e consolidar programas de serviços básicos de saúde e de atendimento domiciliar para a população de baixa renda, com enfoque na prevenção e diagnóstico prévio de doenças e deficiências, com apoio diferenciado às pessoas idosas, indígenas, negros e comunidades quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, crianças e adolescentes, mulheres, pescadores artesanais e população de baixa renda.
Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Pesca e Aquicultura

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