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Denuncia ao MPF em São Paulo para apuração de responsabilidade da AESEletropaulo

Senhores Procuradores do Ministério Público Federal em São Paulo 

Venho por meio desta denúncia informar e solicitar o que se segue: 

CONSIDERANDO as notícias abaixo em relação a situação atual da fiação de energia, telefonia e outros fixadas nos postes de propriedade da AES Eletropaulo, empresa privada concessionária de serviços entregues para exploração por meio de concessão federal como é o caso do setor energético, que tem os contratos sob a responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 

CONSIDERANDO a atuação do Ministério Público Federal a área de tutela coletiva, atuando para defender os interesses difusos (interesses que não são específicos de uma pessoa ou grupo de indivíduos, mas de toda a sociedade); coletivos (interesses de um grupo, categoria ou classe ligados entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica) e individuais homogêneos (que têm um fato gerador comum, atingem as pessoas individualmente e da mesma forma, mas não podem ser considerados individuais, como os direitos do consumidor). 

CONSIDERANDO a ocorrência de mortes e prejuízo coletivos como relatados nas notícias: http://noticias.band.uol.com.br/brasilurgente/video/2014/07/17/15121898/fio-eletrico-cai-em-carro-e-eletrocuta-casal.htmlhttp://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,homem-morre-eletrocutado-apos-queda-de-arvore-em-sp,1639562 http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/11/queda-de-arvore-atinge-fiacao-eletrica-e-interdita-na-zona-oeste-de-sp.html

CONSIDERANDO que a concessionária AES Eletropaulo é a dona dos cerca de 1,2 milhão de postes na capital de SP e aluga os espaços para empresas de telecomunicações, faturando cerca de R$ 100 milhões ao ano. 

CONSIDERANDO que o contrato de concessão Nº 162/98 celebrado entre a UNIÃO e a então Eletropaulo Metropolitana Eletricidade São Paulo SA prevê em sua primeira subcláusula da Clausula Segunda: "A CONCESSIONÁRIA obriga-se a adotar, na prestação dos serviços, tecnologia adequada e a empregar equipamentos, instalações e métodos operativos que garantam níveis de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação dos serviços e a modicidade das tarifas. 

CONSIDERANDO os riscos iminentes a população em relação aos fios cortados e pendurados em ruas e avenidas de São Paulo, facilmente verificáveis a olho nú; 

CONSIDERANDO que a concessionária é obrigada a realizar, por sua conta, até os limites de investimento estabelecidos pela legislação,os projetos e as obras necessárias ao fornecimento de energia elétrica aos interessados, até o ponto de entrega. 

CONSIDERANDO o dever previsto no inciso III da Clausula Quinta do citado contrato entre a UNIÃO e a concessionária: "III - realizar, por sua conta e risco, as obras necessárias à prestação dos serviços concedidos, reposição de bens, operando as instalações e equipamentos correspondentes, de modo a assegurar a regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade,cortesia na prestação dos serviços e modicidade das tarifas;"

Solicitar seja aberta imediata investigação a fim de apurar e punir eventual responsabilidade da concessionária AES Eletropaulo SA nos fatos acima narrados, imputando-lhe a obrigação a promover o enterramento da fiação, transformadores e outros equipamentos utilizados na distribuição de energia elétrica, assim como seja obrigada a transferir toda rede instalada de serviços de locação de postes que presta a outras empresas e concessionárias para dutos fixados sob o solo da Cidade de São Paulo, sob pena de não o fazendo incorrer nas punições previstas nas Clausulas Nova, Décima, Décima Primeira e Décima Segunda do CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 162/98 PARA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, QUE CELEBRAM A UNIÃO E A ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. 

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